Pais separados e cuidados de saúde para o(s) seu(s) filho(s)

Quando os pais se separam, por vezes pode não ficar claro quem deve dar autorização para cuidados médicos ou quem pode receber informações médicas. Compreendemos isso. Por isso, explicamos nesta página como lidamos com esta situação.

As regras aplicáveis dependem da idade do seu filho e de quem detém a autoridade parental. Nesse contexto, há sempre um aspeto que se sobrepõe a tudo o resto: o cuidado e o bem-estar do seu filho.

Para o efeito, baseamo-nos nas disposições da Lei relativa ao contrato de prestação de cuidados médicos (WGBO) e na Guia da KNMG para o tratamento de menores.

O que entendemos por ‘autoridade parental’?

Por «poder parental» entendemos: quem pode tomar decisões relativas a uma criança, por exemplo, sobre a educação, a escola e os tratamentos médicos. Um progenitor com poder parental pode, portanto, também dar autorização para cuidados médicos. Após um divórcio, os pais mantêm normalmente ambos o poder parental, a menos que o juiz tenha decidido de outra forma.

Autorização para prestação de cuidados de saúde e obtenção de informações médicas

Quem deve dar autorização para os cuidados médicos e quem pode receber ou solicitar informações médicas depende da idade da criança. À medida que as crianças vão crescendo, passam a ter cada vez mais direitos para participar nas decisões relativas aos seus cuidados. A seguir, explicamos como isto funciona por categoria etária.

Criança com menos de 12 anos

No caso de uma criança com menos de 12 anos, é necessária a autorização do(s) representante(s) legal(is): o(s) pai(s) ou o tutor com autoridade parental. É claro que a criança receberá explicações, de uma forma adequada à sua idade.

Informações médicas

Os pais com autoridade parental têm direito a ser informados sobre o tratamento do seu filho. Podem também consultar o processo médico ou solicitar uma cópia do mesmo.

Um progenitor sem autoridade parental não tem direito a consultar o processo, mas, em alguns casos, pode solicitar informações gerais, factuais e relevantes sobre a criança. O objetivo é permitir que esse progenitor tenha uma visão geral do estado de saúde e dos cuidados prestados à criança.

Criança dos 12 aos 15 anos, inclusive

No caso de crianças dos 12 aos 15 anos, é normalmente necessária a autorização tanto da própria criança como dos pais ou do tutor com autoridade parental. A isto também se diz «dupla autorização».

Por vezes, um tratamento pode, ainda assim, prosseguir sem o consentimento dos pais, por exemplo, se a criança desejar o tratamento de forma ponderada e se a não realização do tratamento acarretar graves prejuízos para a criança. Nessas situações, procedemos a uma avaliação profissional cuidadosa.

Informações médicas

Os pais com autoridade parental têm direito às informações necessárias para participarem na tomada de decisões sobre o tratamento. Se os pais desejarem mais informações ou uma cópia do processo completo, consultamos primeiro a criança sobre o assunto.

Criança com 16 anos ou mais

A partir dos 16 anos, um jovem decide, em princípio, por si próprio sobre o tratamento médico, desde que seja capaz de manifestar a sua vontade.

Informações médicas

A partir dos 16 anos, o sigilo profissional do médico aplica-se integralmente em relação aos pais. Isso significa que só informamos os pais se o jovem der o seu consentimento expresso. Da mesma forma, só podemos partilhar o processo médico com o consentimento do jovem.

O que esperamos dos pais?

Compreendemos que, por vezes, um divórcio pode ser complicado. Esperamos também que vocês, enquanto pais, se mantenham mutuamente a par de informações importantes sobre o estado de saúde do vosso filho. O consultório do médico de família não desempenha qualquer papel de intermediário ou mensageiro entre os pais.

Houve alguma alteração na autoridade parental ou na situação familiar? Nesse caso, informe-nos o mais rapidamente possível. Assim, saberemos de quem precisamos de autorização e com quem podemos partilhar informações médicas.

Como é que isto funciona na prática?

Quando um dos pais vem à consulta com a criança

Se uma criança comparecer à consulta acompanhada por um dos pais, podemos, na maioria dos casos, partir do princípio de que o outro progenitor com autoridade parental concorda com os cuidados habituais, necessários e não invasivos. Isto só se aplica se não houver indícios de que o outro progenitor discorde.

No caso de tratamentos invasivos ou não habituais

Trata-se de um tratamento invasivo, especial ou invulgar, ou há indícios de que os pais têm opiniões divergentes? Nesse caso, se for clinicamente justificado, solicitamos também o consentimento do outro progenitor com autoridade parental.

Em caso de urgência

Numa situação de emergência, os cuidados médicos necessários não podem ser adiados. Nesses casos, agimos imediatamente no interesse da criança. Os pais são informados logo que possível.

Perguntas mais frequentes

É necessário que ambos os pais estejam sempre presentes?

Não. Normalmente, isso não é necessário. No âmbito dos cuidados de saúde de base prestados pelo médico de família, podemos frequentemente partir do princípio de que o progenitor com autoridade parental presente também age em nome do outro progenitor. Apenas no caso de tratamentos especiais ou invasivos é que pode ser necessária uma autorização adicional.

Um progenitor sem autoridade parental tem direito a receber informações?

Sim, mas de forma limitada. Um progenitor sem autoridade parental não pode consultar o processo nem, de forma alguma, participar nas decisões relativas ao tratamento. No entanto, em algumas situações, esse progenitor pode solicitar informações gerais, factuais e importantes sobre a criança.

Os pais recebem automaticamente uma notificação após cada consulta no médico de família?

Não. Não enviamos automaticamente um relatório após cada consulta. Se tiver alguma dúvida sobre os cuidados a prestar ao seu filho, pode contactar-nos. As informações que podemos fornecer dependem da idade do seu filho e de quem detém a autoridade parental.

E se os pais não chegarem a um acordo?

Nesse caso, continuamos a analisar o que é clinicamente necessário e o que é do interesse da criança. No caso de cuidados de rotina, tentamos evitar atrasos desnecessários. Em situações complexas, avaliamos cuidadosamente de quem é necessária a autorização.

Podemos obter uma declaração para um processo judicial?

Não nos pronunciamos sobre qual dos pais tem razão, nem sobre qual é o melhor regime de visitas ou de guarda. Não é esse o papel do médico de família. Quando fornecemos informações, limitamo-nos a informações médicas objetivas