Pais separados e cuidados de saúde para o(s) seu(s) filho(s)
Quando os pais se separam, por vezes não fica claro quem deve dar autorização para os cuidados médicos. Também nem sempre é claro quem pode receber informações médicas. Nesta página, explicamos como lidamos com esta situação.
As regras aplicáveis dependem da idade do seu filho e de quem detém a autoridade parental. Para nós, há sempre uma prioridade: a saúde e o bem-estar do seu filho.
Seguimos, por este meio, as regras da Lei relativa ao Contrato de Prestação de Cuidados Médicos (WGBO) e as Guia da KNMG para o tratamento de menores.
O que é a ‘autoridade parental’?
A autoridade parental significa que um progenitor pode tomar decisões relativas a um filho. Por exemplo, sobre a educação, a escola e os cuidados médicos. Um progenitor com autoridade parental também pode dar autorização para um tratamento médico.
Após um divórcio, ambos os pais mantêm, normalmente, a autoridade parental. Só não é assim se um juiz tiver decidido de outra forma.
Autorização para prestação de cuidados de saúde e obtenção de informações médicas
Quem deve dar o consentimento para os cuidados médicos e quem pode receber informações médicas depende da idade do seu filho. Quanto mais velha a criança fica, mais pode participar nas decisões. A seguir, explicamos como isto funciona por faixa etária.
Criança com menos de 12 anos
No caso de uma criança com menos de 12 anos, é necessária a autorização dos pais ou do tutor legal. Também explicamos à criança o que vai acontecer, de uma forma adequada à sua idade.
Informações médicas
Os pais com autoridade parental têm direito a receber informações sobre o tratamento do seu filho. Podem também consultar o processo médico ou solicitar uma cópia do mesmo.
Um progenitor sem autoridade parental não pode consultar o processo. Por vezes, esse progenitor pode, no entanto, receber informações gerais e importantes sobre a saúde da criança. Desta forma, esse progenitor pode ter uma boa noção do estado de saúde e dos cuidados prestados à criança.
Criança dos 12 aos 15 anos, inclusive
No caso de crianças com idades compreendidas entre os 12 e os 15 anos, é normalmente necessária a autorização tanto da criança como dos pais ou do tutor com autoridade parental. A isto também se diz «dupla autorização».
Por vezes, um tratamento pode, ainda assim, ser realizado sem o consentimento dos pais. Isso é possível se a criança compreender bem o tratamento e o desejar por si própria. Além disso, a não realização do tratamento não deve ser prejudicial para a saúde da criança. Nessa situação, tomamos uma decisão ponderada.
Informações médicas
Os pais com autoridade parental recebem as informações necessárias para participarem na tomada de decisões sobre o tratamento. Se os pais desejarem mais informações ou uma cópia do processo médico completo, consultamos primeiro a criança.
Criança com 16 anos ou mais
A partir dos 16 anos, um jovem decide, na maioria das vezes, por si próprio sobre o tratamento médico. Isto aplica-se se o jovem for capaz de tomar decisões informadas sobre os seus próprios cuidados de saúde.
Informações médicas
A partir dos 16 anos, só podemos fornecer informações médicas aos pais se o jovem der o seu consentimento. Da mesma forma, só podemos partilhar o processo médico com o consentimento do jovem.
O que esperamos dos pais?
Compreendemos que um divórcio pode ser difícil. No entanto, pedimos-vos que se mantenham mutuamente informados sobre questões importantes relacionadas com a saúde do vosso filho.
O consultório de medicina geral não é um intermediário entre os pais.
Houve alguma alteração na autoridade parental ou na situação familiar? Nesse caso, informe-nos o mais rapidamente possível. Assim, saberemos de quem precisamos de autorização e com quem podemos partilhar informações médicas.
Como é que isto funciona na prática?
Quando um dos pais vem à consulta com a criança
Se um dos pais levar a criança ao médico de família para cuidados de saúde de rotina e não invasivos, partimos normalmente do princípio de que o outro progenitor com autoridade parental concorda com isso. Só o fazemos se não houver indícios de que o outro progenitor discorde.
No caso de tratamentos invasivos ou não habituais
Trata-se de um tratamento invasivo ou especial? Ou verificamos que os pais não estão de acordo? Nesse caso, se for clinicamente justificado, solicitamos também o consentimento do outro progenitor com autoridade parental.
Em caso de urgência
Numa situação de emergência, não adiamos os cuidados médicos necessários. Nesses casos, agimos imediatamente no interesse da criança. Posteriormente, informamos os pais o mais rapidamente possível.
Perguntas mais frequentes
É necessário que ambos os pais estejam sempre presentes?
Não. Normalmente, isso não é necessário. No âmbito dos cuidados de saúde de base prestados pelo médico de família, podemos frequentemente partir do princípio de que o progenitor com autoridade parental presente também age em nome do outro progenitor. Apenas no caso de tratamentos especiais ou invasivos é que pode ser necessária uma autorização adicional.
Um progenitor sem autoridade parental tem direito a receber informações?
Sim, mas de forma limitada. Um progenitor sem autoridade parental não pode consultar o processo nem, de forma alguma, participar nas decisões relativas ao tratamento. No entanto, em algumas situações, esse progenitor pode solicitar informações gerais, factuais e importantes sobre a criança.
Os pais recebem automaticamente uma notificação após cada consulta no médico de família?
Não. Não enviamos automaticamente um relatório após cada consulta. Se tiver alguma dúvida sobre os cuidados a prestar ao seu filho, pode contactar-nos. As informações que podemos fornecer dependem da idade do seu filho e de quem detém a autoridade parental.
E se os pais não chegarem a um acordo?
Nesse caso, continuamos a analisar o que é clinicamente necessário e o que é do interesse da criança. No caso de cuidados de rotina, tentamos evitar atrasos desnecessários. Em situações complexas, avaliamos cuidadosamente de quem é necessária a autorização.
Podemos obter uma declaração para um processo judicial?
Não nos pronunciamos sobre qual dos pais tem razão, nem sobre qual é o melhor regime de visitas ou de guarda. Não é esse o papel do médico de família. Quando fornecemos informações, limitamo-nos a informações médicas objetivas